A Prefeitura de Paraí, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura lança o I CONCURSO FOTOGRÁFICO Paraí: Riqu

A Prefeitura de Paraí, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura lança o I CONCURSO FOTOGRÁFICO Paraí: Riqu


Publicado em: 08/06/2017 00:00

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As fotos inéditas devem ser enviadas para o e-mail [email protected] ou inbox pela Página da Prefeitura de Paraí no Facebook, com o título da foto, local do município onde foi feita e data, até o dia 23 de junho.
A votação será realizada pela média do número de curtidas e reações nas fotos que estiverem no álbum a ser publicado no dia 26 de junho, “I Concurso Fotográfico” na página da Prefeitura de Paraí, e das notas da comissão avaliadora, designada pela Portaria nº 209/2017.
Confira abaixo o regulamento: 


Regulamento do I Concurso Fotográfico
Paraí: Riquezas naturais, encantos reais
Prefeitura Municipal
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
 
A Administração Municipal de Paraí, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em comemoração aos 52 anos de Emancipação Política e Administrativa, realiza o I CONCURSO FOTOGRÁFICO Paraí: Riquezas naturais, encantos reais.
O Concurso Fotográfico está na I edição. Ele acontece entre os meses de junho e julho, mas a inscrição dos trabalhos inicia em junho. Podem participar apenas interessados que residem em Paraí.
OBJETIVO
 
Art. 1º - Este concurso de Fotografias tem como objetivo envolver a população paraiense, estimulando a criatividade artística, o gosto pela descoberta e pela observação de aspectos que compõem o nosso município. Além disso, busca valorizar e reconhecer a importância de Paraí, ao passo que proporciona a descoberta de novos artistas, destaca as belezas do município e objetiva produzir acervo fotográfico cultural e turístico, permitindo um resgate da história e cultura locais.
 
DO CONCURSO
 
Art. 2º - O concurso caracteriza-se pela exposição de trabalhos fotográficos inéditos de autoria própria, produzidos pela percepção apurada do fotógrafo em ação.
 
 
 
DA PARTICIPAÇÃO
 
Art. 3º -  Podem participar da exposição, apenas moradores de Paraí.
Art. 4º - O concurso é destinado apenas para Fotógrafos amadores.
Art. 5º - É vedada a participação de fotógrafos profissionais e servidores públicos do município.
Art. 6º - Não serão aceitas fotos manipuladas por meios eletrônicos, exceto a própria  máquina fotográfica. Cabe à comissão julgadora, classificação ou desclassificação das fotos.
 
DA INSCRIÇÃO
 
Art. 7º - Os trabalhos deverão ser encaminhados entre os dia 08 e 23 de junho para o e-mail [email protected] ou inbox na página do Facebook da Prefeitura de Paraí. Os mesmos deverão estar identificados com nome do autor, título da foto, local do município onde a mesma foi tirada e data.
Art. 8º - A inscrição somente poderá ser feita individualmente, sendo vedada a inscrição com mais de um autor.
Art. 9º - As fotografias deverão ser inéditas e deverão abordar, de maneira positiva, o tema proposto.
Art. 10 - As fotos poderão ser em preto e branco ou coloridas, a critério do participante.
 
DA VOTAÇÃO
 
Art. 11 - A votação será realizada através de Curtidas e/ou reações nas fotos que estiverem no álbum “I CONCURSO FOTOGRÁFICO”, no facebook da Prefeitura de Paraí e, posteriormente, pela comissão avaliadora designada pela Portaria nº 209/2017.
Art. 12 - O Concurso Fotográfico ficará exposto no facebook da Prefeitura de Paraí, do dia 26 de junho até às 16h e 30min do dia 05 de julho.
Art. 13 - Em caso de constatação de fraude na votação via Facebook, a foto será desclassificada. 

DA AVALIAÇÃO
 
Art. 14 - A forma de avaliação obedecerá o seguinte critério: 50% da nota, será através de curtidas e/ou reações na Página “Prefeitura de Paraí” no facebook e 50% da nota será dada pela Comissão Avaliadora.
Art. 15 - As fotografias devem atender ao tema proposto Paraí: Riquezas naturais, encantos reais, valorizando a natureza presente no município.
Art. 16 - No dia 06 de Julho às 13h e 30min reunir-se-ão na Sala da Secretaria da Educação e Cultura os membros da COMISSÃO AVALIADORA DO I CONCURSO FOTOGRÁFICO, designada pela portaria n°209/2017, a qual é composta por fotógrafos do município e membros representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 17 - As fotografias que não obedecerem às regras dispostas nesse regulamento serão desclassificadas.
 
DA PREMIAÇÃO
 
Art. 18 - Serão premiadas doze (12) fotografias, as quais irão estampar o Calendário Municipal 2018.
Art. 19 - Os autores das fotografias mais votadas receberão troféus em evento e data a ser divulgado com antecedência.
 
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 20 - A Prefeitura Municipal de Paraí não se responsabiliza perante terceiros, caso haja inscrição de foto sujeita a direito autoral, sendo de total responsabilidade do inscrito, responder em juízo ou fora dele por eventual utilização de foto que viole direito alheio.
Art. 21 - Ao realizar a inscrição, o participante renuncia a todo e qualquer direito autoral e material, relativo à utilização e veiculação da fotografia em todo e qualquer tipo de mídia e de toda e qualquer forma conveniente à Prefeitura de Paraí, sem necessidade de prévia notificação e independente do pagamento de quaisquer valores, ou seja, sem ônus.
Art. 22 - A inscrição do participante implica em total conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste regulamento.
 
 
Para mais informações entre em contato com a  Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paraí ou pelo fone 3477 1233.
 


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