Publicado em: 25/11/2015 00:00
De acordo com a Lei nº 2.133, de 15 de outubro de 2015, a Administração Municipal de Paraí isenta do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o proprietário de um único imóvel residencial que apresentar doença grave, sendo consideradas desta característica a neoplasia maligna (câncer) e a paralisia irreversível e incapacitante.
O pedido de isenção deverá ser efetuado até o dia 31 de dezembro do ano corrente, para concessão do benefício a partir do exercício subsequente, devendo ser renovado a cada dois anos, a contar da primeira solicitação.
O contribuinte deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal da Fazenda, acompanhado da seguinte documentação: Cópia de RG ou outro documento com foto, acompanhado de original; Certidão narrativa de bens, do Cartório de Registro de Imóveis; Cópia do último comprovante de pagamento do IPTU; Atestado e/ou laudo médico comprovando a doença; Comprovação de ser o cônjuge ou o responsável legal, quando couber.
Por Natália Didó - Assessora de Imprensa 16980