O Prefeito Municipal de Paraí, Jeremias Trevisan, através de suas atribuições legais e considerando o disposto no Código Tributário Municipal, através do Decreto 53, de 27 de outubro de 2015, promove a atualização cadastral de todos os contribuintes, pessoa jurídica, inscritos na Prefeitura Municipal de Paraí.
As pessoas jurídicas, prestadoras de serviço ou não, com estabelecimentos fixos ou não, ficam obrigadas a atualizar os dados cadastrais, independendo possuir a denominação matriz, filial, sucursal, escritório de representação ou contato.
O recadastramento deverá ser efetuado até 30 de dezembro de 2015 através de preenchimento do Cadastro Fiscal de Contribuintes, que está disponível na Internet, no endereço www.parai.rs.gov.br, ou na Secretaria da Fazenda, para ser entregue e protocolado na Prefeitura juntamente com: Contrato Social/última alteração contratual ou Declaração de Firma Individual; Cópia do CPF e RG dos sócios; Cópia de Inscrição e de Situação Cadastral CNPJ; Comprovante de Inscrição Estadual SINTEGRA.
O contribuinte que não efetuar o recadastramento no prazo estabelecido será considerado irregular perante o Fisco Municipal, podendo sofrer penalidades previstas na legislação municipal.
A atualização serve como base para manter os dados das empresas em dia com o município, bem como para uma futura implantação de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e). Cabe destacar que municípios da região, como Caxias do Sul, Farroupilha, Bento Gonçalves, Nova Prata, Nova Bassano, Serafina Corrêa e Guaporé já aderiram ao sistema Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.
Por Natália Didó - Assessora de Imprensa 16980