O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes.
Em Paraí, o Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar para 2016/2019, foi aprovado e divulgado em edital. Ele é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, Resolução nº 170/2015 - do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal, nº 3075/2014, e Resolução nº 001/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paraí, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público.
Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante votação direta, secreta e facultativa dos eleitores do município, visando preencher as cinco vagas existentes, assim como para seus respectivos suplentes, em 04 de outubro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em 10 de janeiro de 2016. A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
Para candidatar-se ao cargo, de acordo com o disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 42, da Lei Municipal nº 3075/2014, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: Reconhecida idoneidade moral; Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; Residir no município; Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos e ser eleitor do Município há pelo menos dois anos; Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos; Possuir escolaridade de, no mínimo, ensino médio completo; Ser aprovado em prova escrita de avaliação sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em que se exigirá índice de acertos de no mínimo 60% das questões para habilitar o candidato.
A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social de Paraí, das 08:00 às 11:30 e 13:30 às 17:00 horas, entre os dias 06/04/2015 a 26/04/2015.
Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de identidade ou documento equivalente; Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas quatro últimas eleições; Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal; Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares.
Maiores dúvidas, buscar informações no Edital 001/2015, referente às ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR, postado no site da Prefeitura municipal de Paraí: www.parai.rs.gov.br
Por Natália Didó - Assessora de Imprensa 16980