Paraí adota as medidas sanitárias da Bandeira Vermelha

Paraí adota as medidas sanitárias da Bandeira Vermelha


Publicado em: 23/03/2021 11:10

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Com o retorno da cogestão do Modelo do Distanciamento Controlado, o Governo do Estado publicou novo decreto com as regras definidas para a semana de 22 de março até o dia 04 de abril de 2021. O Município de Paraí também publicou nesta segunda-feira (22), um decreto que permite a retomada das atividades com restrições.

Através do Decreto nº 15 de 22 de março, o Município de Paraí adota o Plano Estruturado de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, formulado pelo Comitê de Trabalho da Associação dos Municípios da Encosta Superior Nordeste (AMESNE).  O Plano deve ser atualizado durante a semana.

Até a atualização e implementação do protocolo regional autorizado pela cogestão, o Município de Paraí adotará as medidas sanitárias previstas na Bandeira Vermelha do Decreto 55.799/21. Confira as principais mudanças no Distanciamento controlado:

 

Supermercados

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h.

Das 22h às 5h, apenas delivery.

• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h.

Das 22h às 5h, apenas delivery. 

 

Farmácias

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento. 

 

Comércio e serviços essenciais*

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.

• Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.

*Os atuais decretos 55.764 e 55.789 especificam quais são os estabelecimentos e serviços essenciais. 

 

Comércio não essencial

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.

• Das 20h às 5h, somente delivery.

• Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery. 

 

Regramentos: Respeito ao teto de ocupação (1 pessoa para 8m²), fixando CARTAZ com NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS permitidas na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /

 

Restaurantes, bares, lanchonetes etc.

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h.

• Das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery.

Das 20h às 5h, somente delivery

• Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. 

Regramentos: Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m nos postos de trabalho, filas e/ou circulação /Presencial restrito / Grupos de no máximo 4 pessoas por mesa / Distanciamento mínimo de 2m entre mesas / Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé/ Vedado música ao vivo, ou mecânica./

 

Serviços de higiene

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.

• Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.

• Sábado, domingo e feriado: fica fechado. 

 

 

NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA (limite da cogestão na bandeira preta) 

• Administração pública: Reforço teletrabalho/teleatendimento.

Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente. 

 

• Comércio (essencial e não essencial)

Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.

Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.

Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco. 

 

• Feiras ao ar livre

Distanciamento de três metros entre as barracas. 

 

• Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias

Lotação máxima de 25%

Distanciamento de dois metros entre as mesas.

Máximo de quatro pessoas por mesa.

Proibido música ao vivo. 

 

• Hotéis e alojamentos

Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.

Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.

Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos. 

 

• Indústria e construção civil

Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.

Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios. 

 

• Teatros, auditórios e casas de espetáculos

Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).

Sem atendimento ao público. 

 

• Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)

Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.

Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.

Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado. 

 

• Clubes sociais e esportivos Fechamento de áreas comuns para lazer

Academias e piscinas conforme protocolo "Serviços de Educação Física" (veja protocolo acima).

Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais. 

 

• Competições esportivas

Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.

Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h. 

 

• Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)

Máximo de uma pessoa para 8m² de área.

Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

Distanciamento de dois metros entre clientes.

Horário preferencial para grupo de risco. 

 

• Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)

Lotação máxima de 25% de trabalhadores. A

tendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve. 

 

• Missas e serviços religiosos

Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.

Distanciamento entre grupos não coabitantes. 

 

• Bancos, lotéricas e serviços financeiros

Lotação máxima de 50% trabalhadores.

Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).

Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco. 

 

• Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)

Reforço teletrabalho/teleatendimento.

Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.

Atendimento individual, sob agendamento. 

 

• Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual

Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).

Uso contínuo e correto de máscara.

Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar. 

 

Confira o Decreto Municipal nº 15/2021. 


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