O Governo do Estado não atendeu ao recuso encaminhado pela Amesne, e a região da Serra Gaúcha permanece em bandeira vermelha, de alto risco, durante a 10ª rodada do Distanciamento Controlado.
O município de Paraí, neste período de 14 a 20 de julho, permanece com os protocolos adotados na Bandeira Laranja, de risco médio, através do Decreto Municipal nº 041, de 13 de julho de 2020, podendo o comércio permanecer aberto.
Paraí pode, neste período, seguir os protocolos da Bandeira Laranja, através de decreto próprio, por estar listagem de municípios onde é possível a adoção de Bandeira Laranja, disponível no site www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br
Confira o Decreto Municipal nº 041, de 13 de julho de 2020:
DECRETO EXECUTIVO N° 041, DE 13 DE JULHO DE 2020
“Adota as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a BANDEIRA FINAL LARANJA, no âmbito do Município de Paraí - RS”
GILBERTO ZANOTTO, Prefeito Municipal de Paraí, Estado do Rio do Grande do Sul, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as disposições trazidas no Decreto Estadual n. 55.240, de 10 de maio de 2020, com as alterações promovidas pelo Decreto n. 55.320 de 22 de junho de 2020;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 3.440/2020, de 31 de março de 2020, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores de Paraí, reconhecendo CALAMIDADE PÚBLICA no âmbito de nosso Município;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n. 11.222, de 08 de abril de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado do RS, reconhecendo a calamidade pública no âmbito de nosso Município;
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do COVID-19 (novo coronavírus);
CONSIDERANDO as recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que, no âmbito Municipal, não há registro, nos quatorze dias anteriores a apuração, de qualquer hospitalização de munícipe confirmado para COVID-19;
CONSIDERANDO que, no âmbito Municipal, não há registro, nos quatorze dias anteriores a apuração, de óbito de munícipe confirmado para COVID-19;
CONSIDERANDO que, estão sendo mantidos atualizados os registros municipais junto aos sistemas oficiais SIVEP e E-SUS;
CONSIDERANDO que o Município de Paraí consta na listagem possível de adoção de Bandeira Laranja por ato do chefe do Poder Executivo Municipal, disponível em www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br/:
D E C R E T A:
Art. 1° - Ficam adotadas as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a BANDEIRA FINAL LARANJA, no âmbito do Município de Paraí, a contar de 13 de julho de 2020, tendo em vista que o Município conta na listagem disponível em www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br, por cumprir as condicionantes cumulativas previstas no § 5º, do artigo 21, do Decreto Estadual 55.240, de 10 de maio de 2020, com redação do Decreto n. 55.322, de 22 de junho de 2020.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍ, 29 DE JUNHO DE 2020.
Gilberto Zanotto
Prefeito Municipal
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