Paraí adota protocolos da Bandeira Laranja através de Decreto Municipal

Paraí adota protocolos da Bandeira Laranja através de Decreto Municipal


Publicado em: 13/07/2020 19:55 | Fonte/Agência: Assessoria de Imprensa

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O Governo do Estado não atendeu ao recuso encaminhado pela Amesne, e a região da Serra Gaúcha permanece em bandeira vermelha, de alto risco, durante a 10ª rodada do Distanciamento Controlado.

O município de Paraí, neste período de 14 a 20 de julho, permanece com os protocolos adotados na Bandeira Laranja, de risco médio, através do Decreto Municipal nº 041, de 13 de julho de 2020, podendo o comércio permanecer aberto.

Paraí pode, neste período, seguir os protocolos da Bandeira Laranja, através de decreto próprio, por estar listagem de municípios onde é possível a adoção de Bandeira Laranja, disponível no site www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br

 

Confira o Decreto Municipal nº 041, de 13 de julho de 2020: 

 

DECRETO EXECUTIVO N° 041, DE 13 DE JULHO DE 2020

 

 

“Adota as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a BANDEIRA FINAL LARANJA, no âmbito do Município de Paraí - RS”

 

 

GILBERTO ZANOTTO, Prefeito Municipal de Paraí, Estado do Rio do Grande do Sul, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO as disposições trazidas no Decreto Estadual n. 55.240, de 10 de maio de 2020, com as alterações promovidas pelo Decreto n. 55.320 de 22 de junho de 2020;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 3.440/2020, de 31 de março de 2020, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores de Paraí, reconhecendo CALAMIDADE PÚBLICA no âmbito de nosso Município;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n. 11.222, de 08 de abril de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado do RS, reconhecendo a calamidade pública no âmbito de nosso Município;

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do COVID-19 (novo coronavírus);

 

CONSIDERANDO as recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO que, no âmbito Municipal, não há registro, nos quatorze dias anteriores a apuração, de qualquer hospitalização de munícipe confirmado para COVID-19;

 

CONSIDERANDO que, no âmbito Municipal, não há registro, nos quatorze dias anteriores a apuração, de óbito de munícipe confirmado para COVID-19;

 

CONSIDERANDO que, estão sendo mantidos atualizados os registros municipais junto aos sistemas oficiais SIVEP e E-SUS;

 

CONSIDERANDO que o Município de Paraí consta na listagem possível de adoção de Bandeira Laranja por ato do chefe do Poder Executivo Municipal, disponível em www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br/:

 

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1° - Ficam adotadas as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a BANDEIRA FINAL LARANJA, no âmbito do Município de Paraí, a contar de 13 de julho de 2020, tendo em vista que o Município conta na listagem disponível em www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br, por cumprir as condicionantes cumulativas previstas no § 5º, do artigo 21, do Decreto Estadual 55.240, de 10 de maio de 2020, com redação do Decreto n. 55.322, de 22 de junho de 2020.

 

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

           GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍ, 29 DE JUNHO DE 2020.

 

 

 

Gilberto Zanotto

Prefeito Municipal

 

 

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