Município abre edital de seleção para o Programa Habitacional Meu Novo Lar

Município abre edital de seleção para o Programa Habitacional Meu Novo Lar


Publicado em: 05/12/2019 15:23 | Fonte/Agência: Assessoria de Imprensa

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A Administração Municipal abriu nesta quinta-feira (05), edital para seleção de candidatos para o preenchimento das vagas remanescentes do Programa Habitacional Meu Novo Lar. Os interessados vão participar de processo seletivo para a aquisição de unidades habitacionais através do Programa Minha Casa Minha Vida.

As unidades habitacionais são do tipo apartamentos e, serão construídas em uma área adquirida pelo município nas proximidades do bairro São Lucas e da RS 438. A área tem um total de 3.843,13m² e, foi adquirida pelo valor de R$319.940,57. A construtora, vencedora do processo, responsável pela obra é a Construbel, fundada em 1982, na cidade de Carlos Barbosa. Em 2015, a empresa adentrou o ranking das 100 maiores construtoras do país, recebendo a premiação também nos anos de 2016 e 2017, conferida pela Inteligência Empresarial da Construção (ITC).

O período de inscrição encerra no próximo dia 15 de dezembro. As inscrições devem ser feitas exclusivamente na Prefeitura, nos horários de atendimento.

Para inscrição no Programa Habitacional Meu Novo Lar, na modalidade Minha Casa Minha Vida - Faixa 2, os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição, localizada no anexo I do Edital e a apresentação obrigatória dos seguintes documentos:

Documento de Identificação do interessado:
- Documento de Identidade;
- Documento de CPF;
- Ou documento expedido por órgão oficial.

Prova de constituição de grupo familiar:
- Certidão de casamento;
- Certidão de Nascimento dos filhos;
- No caso de união estável, apresentar a declaração firmada pelo casal e mais duas testemunhas com firma reconhecida;
- Prova de haverem dependentes.

Prova de rendimentos do candidato:
- Carteira profissional atualizada;
- Último Contracheque;
- Declaração de Imposto de Renda (limite de isenção IRPF em 2018 = R$1.903,98)
- Carnê do INSS ou RPPS (extrato comprovante) – se autônomo ou aposentado.

Comprovação de residência no Município de Paraí há pelo menos 3 (três) anos:
- Recibos de pagamento de tarifa de água, luz e telefone.
- Contrato de aluguel com firma reconhecida em tabelionato.
- Declaração de órgão público, como por exemplo comprovante eleitoral ou declaração de votação das últimas 3 eleições.

•Declaração do interessado, sob as penas da Lei de que não foi beneficiado por nenhum Programa Habitacional desenvolvido no Município de Paraí;

•Prova de não possuir bens imóveis (rural ou urbano) em seu nome ou de outro do grupo familiar no Município de Paraí, comprovada através de Certidão Negativa de Bens Imóveis emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Casca e eventualmente de outra Comarca que seja solicitada;

•Prova de não possuir restrições em órgãos de proteção ao crédito, comprovada através de Certidão Negativa de Crédito –SPC/Serasa, (local sugerido para emissão do documento, junto a CIC PARAÍ – Câmara de Indústria e Comércio);

•Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pelo setor de tributos na Prefeitura Municipal de Paraí;

•Em caso de deficientes físicos ou mentais que necessitem de tratamento especial no grupo familiar, a comprovação poderá ser feita através de atestado médico comprovando a deficiência, com o respectivo CID- Cadastro Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.

Informações podem ser obtidas na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e Desporto, com o Silvio, pelos telefones (54) 3477-1233 ou (54) 999828300.


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