PPA - Plano Plurianual

ELABORAÇÃO DO PPA – PLANO PLURIANUAL 2018 - 2021


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PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

Planejar é indispensável, pois viabiliza a eficiência e a eficácia da máquina publica, a qualidade do planejamento ditará os rumos para a gestão, refletindo no bem-estar da população. O planejamento é o domínio sobre algo que está por acontecer.

 

OBJETIVOS DO PLANEJAMENTO

• O controle do déficit público e a necessidade de equilíbrio das contas são preocupações latentes por parte de todos os setores da sociedade;
• Promover o saneamento das contas públicas;
• Proporcionar aos municípios a alocação de recursos próprios em investimentos e ações, evitando que estes recorram a financiamentos ou operações de crédito para obtenção de recursos;
• Assegurar a viabilização de metas que se pretende alcançar;
• Viabilizar a implantação do programa de governo do administrador, o qual foi aprovado quando do pleito eleitoral;
• Impedir que as ações governamentais sejam definidas no decorrer da execução do orçamento, a varejo, imediatismo, e que sejam realizadas a “toque de caixa”, considerando-se apenas os anseios pessoais;
• Garantir que as ações governamentais sejam realizadas dentro da capacidade financeira do Município;
• Garantir a manutenção e a conservação do patrimônio público;
• Executar as ações governamentais prioritárias, possibilitando a conclusão de todos os projetos iniciados;
• Transportar os anseios e as carências da população local para o papel elegendo as prioridades;
• Compatibilizar os gastos com os recursos públicos e, por conseguinte, conduzir o orçamento e as finanças na manutenção e alcance do equilíbrio das contas públicas;

 

INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO :

A constituição federal de 1988 deu ênfase a função de planejamento, evidenciando a necessidade de integração entre os instrumentos de planejamento:
— Plano diretor;
— PPA - plano plurianual;
— LDO - lei de diretrizes orçamentárias;
— LOA - lei orçamentária anual.                                                                       

                                                                            (Art. 166 § 4º, da CF/88)


Os Principais Objetivos do PPA são:

— Definir, com clareza as metas e prioridades da administração, bem como os resultados esperados;
— Organizar em programas, as ações de que resulte oferta de bens ou serviços que atendam as demandas da sociedade;
— Estabelecer a necessária relação entre os programas a serem desenvolvidos e a orientação estratégica do governo;
— Nortear a alocação de recursos nos orçamentos anuais, compatível com as metas e recursos do Plano;