A Vigilância Sanitária de Paraí visitou na última semana os estabelecimentos do município que comercializam carne, com o objetivo de alertar os comerciantes sobre as novas exigências para o comércio atacadista e varejista nos segmentos de açougue e fiambrerias.
Conforme as Portarias 66/2017 e 146/2017 da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, os estabelecimentos passam a ser divididos em duas categorias, açougues AI e AII e fiambrerias AI e AII.
Ambos os tipos de açougue podem realizar o armazenamento, beneficiamento, fracionamento e venda de carne de animais de abate. Os açougues de tipo AI devem dispor de local específico para as atividades de moer, embalar e rotular carnes para serem comercializadas no próprio estabelecimento e dispostas em balcões de autoatendimento, sobre orientação de profissional técnico responsável. Açougues de tipo AII podem realizar somente as atividades de moer e fatiar carnes conforme o pedido do consumidor, no ato da venda.
As fiambrerias de tipo AI são os estabelecimentos que dispõe de local específico para as atividades de fatiar, embalar, reembalar e rotular fiambres, embutidos e derivados lácteos, como queijo e nata. Os produtos podem ser dispostos em expositores de autoatendimento. As fiambrerias de tipo AII podem apenas fracionar e fatiar os produtos conforme o pedido do consumidor, ou deixando para a venda em balcões de atendimento com controle de temperatura.
Segundo as definições, está proibida aos açougues a produção de carnes temperadas, salgadas, empanadas e de embutidos. Além da abertura de embalagens originais de miúdos e de aves, o descongelamento de produtos para a venda e, a produção e venda de alimentos prontos para o consumo, como carnes e derivados assados.
Os produtos dispostos em balcões devem apresentar informações como, a denominação de venda do produto, identificação da origem, registro de inspeção do órgão competente, identificação do fabricante, lote e data de fracionamento do produto.