Município publica Decreto com limitação de horário até às 23h para estabelecimentos

Município publica Decreto com limitação de horário até às 23h para estabelecimentos


Publicado em: 21/05/2021 16:38 | Fonte/Agência: Assessoria de Imprensa

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Acompanhando a tendência de crescimento dos casos de COVID-19 em todo o Estado e, com o objetivo de enfrentamento da pandemia, o Município de Paraí publicou nesta sexta-feira (21), o Decreto Municipal Nº 31, que além das medidas previstas no Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas a Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19, determina a limitação de horário para funcionamento das atividades de estabelecimentos até às 23h. 

Fica estabelecido regramento específico aos seguintes estabelecimentos, quando a atividade tiver o seu funcionamento autorizado, observados os protocolos obrigatórios gerais e específicos das atividades, em conformidade com o Sistema de Avisos, Alertas e Ações do Governo do Estado:

 

– Lojas de conveniência localizadas em postos de combustíveis poderão atender presencialmente na forma estabelecida pelo Governo do Estado, no horário compreendido entre 5 h e 23 h, devendo ainda, impedir a formação de filas ou aglomeração de pessoas em suas dependências ou no seu entorno.

 

- Restaurantes, bares, pubs, lancherias e congêneres poderão atender presencialmente na forma estabelecida pelo Governo do Estado, no horário compreendido entre 5 h e 23 h respeitando o disposto na Portaria SES Nº 390/2021 e, ainda, impedir a formação de filas ou aglomeração de pessoas em suas dependências ou no seu entorno.

- Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, poderão atender presencialmente na forma estabelecida pelo Governo do Estado, no horário compreendido entre 5 h e 23 h respeitando o disposto na Portaria SES Nº 391/2021 e, ainda, desde que não ocorram formação de filas ou aglomeração de pessoas em suas dependências ou no seu entorno.

 

Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de qualquer natureza devem controlar o distanciamento entre os clientes, a fim de evitar aglomerações em caso de formação de filas para acesso.

O presente decreto entra em vigor a partir deste sábado, dia 22 de maio de 2021. 

 

Confira a íntegra do Decreto Municipal Nº31 e Nº32


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